Facilitando o Caminho: O Passo a Passo para Emissão de Escritura de Imóvel de Forma Eficiente e Segura

Facilitando o Caminho: O Passo a Passo para Emissão de Escritura de Imóvel de Forma Eficiente e Segura

 

Para muitos, a emissão da escritura de imóvel pode parecer um mero procedimento burocrático, porém, na realidade, é o documento que garante a segurança jurídica na compra ou venda de um ativo tão relevante. Tanto compradores quanto vendedores anseiam por um processo eficiente e ágil, e é aí que entra o papel crucial do profissional.

 

Este profissional não apenas simplifica o processo, mas também fortalece a confiança do cliente ao esclarecer os documentos necessários e os passos essenciais para finalizar a escritura. Vamos aprofundar agora no cerne do que torna esse procedimento eficaz e ágil. Quer saber como?


1.   Documentação Essencial

 

Para começar, é crucial reunir todos os documentos necessários. Esse passo é fundamental para economizar tempo e evitar complicações desagradáveis. Portanto, o profissional deve disponibilizar ao cliente uma lista completa de verificação, garantindo que nada seja abandonado.

 

Para o vendedor (Pessoa física):

 

• Cópia autenticada do documento de identidade e CPF de todos os proprietários

• Certidão de casamento atualizada

• Pacto antenupcial registrado, se aplicável

• Informações como endereço e ocupação de todos os proprietários e cônjuges

 

Para o vendedor (Pessoa jurídica):

 

• Contrato Social Consolidado

• Registro no CNPJ

• Documento de identidade e CPF dos sócios administradores, juntamente com informações de endereço e ocupação

• Certidão negativa de tributos federais e INSS

 

Para o comprador:

 

• Documento de identidade e CPF (e do cônjuge, se casado)

• Certidão de nascimento ou casamento

• Pacto antenupcial registrado, se aplicável

• Endereço completo e ocupação

 

Para imóvel urbano:

 

• IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano);

• Matrícula atualizada do imóvel;

• Certidões negativas de ônus e processos;

• Certidão de inscrição no Município, valor venal e certidão negativa de débitos municipais do imóvel;

 

No caso de condomínios, é necessário apresentar uma declaração, assinada pelo síndico e autenticada, afirmando não haver pendências financeiras e a ata de eleição do síndico.

 

Para imóvel rural:

 

• ITR (Imposto Territorial Rural);

• CCIR (Certidão ou Certificado de Imóvel Rural);

• Matrícula atualizada do imóvel;

• Certidões negativas de ônus e ações.

 

2.   Assegurando a Transferência com Documentação Adicional

 

Para garantir uma transição de propriedade segura e transparente, o comprador pode optar por solicitar documentos adicionais, tais como:

 

  • Certidão da Justiça Federal;
  • Certidão da Justiça do Trabalho;
  • Certidão dos Distribuidores Cíveis sobre Executivos fiscais, municipais e estaduais;
  • Certidão dos Distribuidores Cíveis sobre Ações Cíveis e de Família;
  • Certidão dos Distribuidores Cíveis sobre falência ou concordata;
  • Certidões dos Tabeliães de Protestos de Letras e Títulos.

 

3.   Custos e taxas

 

O Imposto de Transmissão Inter Vivos (ITIV) ou Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é o principal tributo a ser quitado. Esse imposto é municipal e a alíquota varia de cidade para cidade, geralmente gira em torno de 1% a 3% do valor do imóvel.

A taxa cartorária cobrada para lavrar (emitir) a escritura também tem um custo relevante e varia de estado para estado. Normalmente o Tribunal de Justiça disponibiliza uma tabela com o custo do serviço.

 

4.   Prazos e finalização

 

O prazo para a elaboração da escritura depende do cartório escolhido e da demanda do momento, mas costuma rápido. Se a documentação estiver completa e os custos pagos, é possível realizar em um dia.

 

5.   Diferença entre Escritura e Registro

 

A escritura é a fé-pública da transação, é um documento público que discorre a transação imobiliária, e é assinado pelas partes envolvidas e por um tabelião oficial. Por outro lado, o registro é a efetiva transferência da propriedade, que ocorre apresentando, no cartório de registro de imóveis, a escritura lavrada. A lavratura da escritura e o registro são atos distintos e essenciais ao negócio imobiliário.

 

6.   Quem é o responsável pelo pagamento da escritura?

 

Embora o pagamento dos custos possa ser acordados entre as partes, a “praxe” do mercado é o adquirente suportar os custos da escritura e outros relacionados à aquisição.

 

7.   Conclusão

 

Embora o processo de lavratura da escritura de imóvel possa parecer complexo, com a orientação adequada, ele se torna significativamente mais simples e ágil. Estamos prontos para oferecer essa orientação e tornar esse procedimento eficiente e seguro para você.

 

Garantir a correta emissão da escritura é essencial para a sua segurança e tranquilidade ao lidar com transações imobiliárias. Entre em contato conosco hoje e conte com a expertise de profissionais comprometidos com a excelência e a segurança jurídica.


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